segunda-feira, 21 de abril de 2008

Direitos iguais, Sim!


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

É galera! Estamos no Séc. XXI e não é difícil encontrar um monte de homens machistas por aí. Pensam que podem tudo. São capazes de maltratar, magoar e sumir sem deixar rastro, mas nem tudo está perdido.


A hora da virada é agora, mulheres no comando!
E, para mostrar que os 4 bilhões de neurônios que o homem tem a mais que as mulheres, não faz muita diferença.

Podemos dar um único exemplo, a TPM, é um período que as mulheres se comportam por alguns dias, da mesma forma que alguns queridos se comportam durante todo o ano, por isso, rapazes menos.

Então, para não deixarmos a classe machista comandar, a Maísa, mostra que mulher tem direitos iguais aos homenzinhos.

Um comentário:

david santos disse...

Olá!
É bom que todos leiam a Constituição para verem as linhas com que se hão-de coser.
Parabéns.